Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 156, DE 28 DE ABRIL DE 1842

EMENTA: Dando Regulamento para a arrecadação da Taxa de heranças e legados.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 249 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
IMPOSTO DE HERENÇA E DOAÇÕES - Normas