Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 156, DE 28 DE ABRIL DE 1842
EMENTA: Dando Regulamento para a arrecadação da Taxa de heranças e legados.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 249 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
IMPOSTO DE HERENÇA E DOAÇÕES - Normas