Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.557, DE 26 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.557, DE 26 DE OUTUBRO DE 1867

Approva as pensões concedidas a D. Vicencia Gomes da Silva Tavares, e a outras.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte de Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as pensões concedidas, por Decretos de 7 de Agosto deste anno: de 30$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo, a D. Vicencia Gomes da Silva Tavares, viuva do Capitão da Guarda Nacional Julião José Tavares; de 18$000 mensaes sem prejuizo do meio soldo, a D. Anna Francisca do Livramento e Mello, viuva do Alferes do 9º Batalhão de Infantaria Jacintho Corrêa de Mello; de 36$000 mensaes a D. Leopoldina Maria de Santa Anna, viuva do Alferes de commissão Lazaro de Oliveira Leitão; de 60$000 mensaes a D. Laurinda Etelvina da Silva Gomes, viuva do Capitão de Voluntarios da Patria João Victor da Cunha Gomes; sendo estas pensões pagas da data dos respectivos Decretos.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Novembro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Novembro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 05/11/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/11/1867, Página 218 Vol. 1 pt I (Publicação Original)