Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.557, DE 26 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.557, DE 26 DE OUTUBRO DE 1867
Approva as pensões concedidas a D. Vicencia Gomes da Silva Tavares, e a outras.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte de
Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão
approvadas as pensões concedidas, por Decretos de 7 de Agosto deste anno: de
30$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo, a D. Vicencia Gomes da Silva
Tavares, viuva do Capitão da Guarda Nacional Julião José Tavares; de 18$000
mensaes sem prejuizo do meio soldo, a D. Anna Francisca do Livramento e Mello,
viuva do Alferes do 9º Batalhão de Infantaria Jacintho Corrêa de Mello; de
36$000 mensaes a D. Leopoldina Maria de Santa Anna, viuva do Alferes de
commissão Lazaro de Oliveira Leitão; de 60$000 mensaes a D. Laurinda Etelvina da
Silva Gomes, viuva do Capitão de Voluntarios da Patria João Victor da Cunha
Gomes; sendo estas pensões pagas da data dos respectivos Decretos.
Art. 2º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Novembro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Novembro de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/11/1867, Página 218 Vol. 1 pt I (Publicação Original)