Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.556, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.556, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867

Autorisa o Governo para mandar matricular no 3º anno da Faculdade de Medicina da Bahia a Aureliano Macrino Pires Caldas.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado para mandar matricular no 3º anno da Faculdade de Medicina da Bahia o alumno do 2º anno pharmaceutico da mesma Faculdade Aureliano Macrino Pires Caldas, fazendo os exames do anno lectivo, uma vez que se mostre habilitado nas materias exigidas pelos Estatutos.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 29 de Outubro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Outubro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 30/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 30/10/1867, Página 217 Vol. 1 pt I (Publicação Original)