Legislação Informatizada - Decreto nº 1.545, de 31 de Janeiro de 1855 - Publicação Original

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Decreto nº 1.545, de 31 de Janeiro de 1855

Crea mais hum Esquadrão de Cavallaria da Guarda Nacional nas Freguezias da Muribeca, Santo Amaro do Jaboatão, e São Lourenço da Matta, do Municipio do Recife.

     Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia de Pernambuco: Hei por bem Decretar o seguinte.

     Art. 1º Fica creado mais hum Esquadrão de Cavallaria da Guarda Nacional nas Freguezias da Muribeca, Santo Amaro do Jaboatão, e São Lourenço da Matta, do Municipio do Recife.

     Art. 2º O referido Esquadrão terá sua parada no lugar que lhe for marcado pelo Presidente da Provincia na conformidade da Lei.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1855


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 59 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)