Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.545, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.545, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867
Autorisa o Governo para mandar matricular na Faculdade de Medicina da Côrte a Augusto Cesar de Andrade Duque Estrada.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da
Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o
Governo autorisado para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Medicina da
Côrte o estudante Augusto Cesar de Andrade Duque Estrada; feitos por este os
exames dos preparatorios que lhe faltarem.
Art. 2º Revogão-se as disposições em
contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 29 de Outubro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Outubro da
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 30/10/1867, Página 207 Vol. 1 pt I (Publicação Original)