Legislação Informatizada - Decreto nº 1.537, de 23 de Janeiro de 1855 - Publicação Original
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Decreto nº 1.537, de 23 de Janeiro de 1855
Dá nova organisação á Gaurda Nacional dos Municípios de S. João da Palma, Conceição do Norte, e S. Domingos da Provincia de Goyaz.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Goyaz, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado nos Municipios de S. João da Palma, Conceição do Norte, e S. Domingos da Provincia de Goyaz, hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá no Municipio de S. João da Palma, 1 Batalhão de Infantaria de 4 Companhias do serviço activo, com a designação de 9º, e 1 Secção de Companhia da reserva, com a designação de 4ª; no da Conceição do Norte, 1 Batalhão de 4 Companhias, com a designação de 10º do serviço activo, ficando addidas ao mesmo Batalhão as praças de reserva; e no de S. Domingos, 1 Batalhão de 6 Companhias do serviço activo, com a designação de 11º, e 1 Secção de Batalhão de 2 Companhias, com a designação de 3ª do serviço da reserva.
Art. 2º Os Batalhões e Companhias terão as suas paradas nos lugares, que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 51 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)