Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.535, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.535, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867
Autorisa o Governo para mandar matricular na Faculdade de Medicina da Côrte a João de Miranda da Silva Reis, Miguel de Oliveira e Silva e Virgilio de Andrade Pessoa.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da
Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o
Governo autorisado para mandar matricular no 1º anno do curso medico a João de
Miranda da Silva Reis e Miguel de Oliveira e Silva, sendo obrigados a fazerem
exame dos preparatorios que lhes faltão, antes do das materias do curso; e no 1º
anno de pharmacia da Côrte a Virgilio de Andrade Pessoa.
Art. 2º Revogão-se as disposições em
contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 29 de Outubro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Outubro de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 30/10/1867, Página 199 Vol. 1 pt I (Publicação Original)