Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.533, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.533, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867

Autorisa o Governo para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Medicina da Bahia a Valentim Antonio da Rocha Bittencourt.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Medicina da Bahia, a que assiste como ouvinte, Valentim Antonio da Rocha Bittencourt, depois de satisfeito o exame do unico preparatorio que lhe falta.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 29 de Outubro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Outubro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 30/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 30/10/1867, Página 197 Vol. 1 pt I (Publicação Original)