Legislação Informatizada - Decreto nº 1.532, de 22 de Janeiro de 1855 - Publicação Original
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Decreto nº 1.532, de 22 de Janeiro de 1855
Restabelece o vencimento annual de oitocentos mil réis aos tres Directores das Secções do Museu Nacional desta Côrte, que por Decreto de 5 de Novembro de 1843 se havia reduzido a duzentos mil réis.
Hei por bem, em virtude do § 21 do Artigo 2º da Lei Nº 719 de 28 de Setembro de 1853, Ordenar que, do 1º de Julho ultimo em diante, fique restabelecido o vencimento annual de oitocentos mil réis marcado pelo Regulamento Nº 123 de 3 de Fevereiro de 1842 aos tres Directores das Secções de Anatomia comparada, e Zoologia do Muzeu Nacional desta Côrte, de Botanica, Agricultura, e Artes Mechanicas; e de Numismatica e Artes Liberaes, Archeologia, usos e costumes das Nações modernas, o qual, por Decreto de 5 de Novembro de 1843, se havia reduzido a duzentos mil réis.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 34 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)