Legislação Informatizada - DECRETO Nº 153, DE 18 DE ABRIL DE 1842 - Publicação Original
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DECRETO Nº 153, DE 18 DE ABRIL DE 1842
Extingue as Secções do 1.º e 2.º Esquadrão do 1.º Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional deste Municipio, e Manda organisar em Companhias os respectivos Guardas.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Ficão extinctas a primeira e segunda secções do primeiro e segundo Esquadrão do primeiro Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional deste Municipio.
Art. 2º Os Guardas Nacionaes destas secções, e seus Officiaes serão organisados em Companhias, as quaes passaráõ a ser as segundas dos respectivos Esquadrões.
Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Abril de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Sousa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 246 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)