Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.529, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.529, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867
Approva as pensões concedidas ao Soldado do 25º Corpo de Voluntarios da Patria Isidro Barbosa de Araujo, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 17 de Julho de 1867:
§ 1º Pensões diarias de 400 rs.: aos Soldados do 25º Corpo de Voluntarios da Patria Isidro Barboza de Araujo, do 26º Manoel Antonio da Cruz, do 30º Antonio Simões Rodrigues; de 500 rs. ao Anspeçada do 14º Batalhão de Infantaria Francisco Rodrigues da Costa, e de 600 rs. ao 1º Sargento do 7º Corpo de Voluntarios da Patria Emilio José da Silva Guimarães, todas invalidados em combate.
§ 2º Pensões mensaes de 60$000 repartidamente, sem prejuizo do meio soldo, a Premelivia Maria de Carvalho, Cecilia Thereza de Carvalho, Francisca Rosa de Carvalho e Francisco José de Carvalho, filhos legitimos do Coronel Francisco José de Carvalho, morto em consequencia de molestia adquirida no serviço de campanha, tendo, porém, o do sexo masculino direito á pensão sómente até a idade de 21 annos; de 60$000, igual ao soldo da patente de Capitão, a D. Innocencia Adelina da Fontoura e Silva Charão, viuva do Capitão da Guarda Nacional da Provincia do Rio Grande do Sul Antonio Adolfo Charão, fallecido no combate de 16 de Julho de 1866; e de 72$000, repartidamente e sem prejuizo do meio soldo, a D. Leonor de Sampaio e D. America da Conceição Sampaio, filhas legitimas do Brigadeiro Antonio de Sampaio, morto em consequencia de ferimentos recebidos na batalha de 24 de Maio de 1866.
Art. 2º Todas estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 28 de Outubro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 29 de Outubro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 29/10/1867, Página 194 Vol. 1 pt I (Publicação Original)