Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.527, DE 16 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.527, DE 16 DE OUTUBRO DE 1867
Approva as pensões concedidas ao 2º Sargento do 48º Corpo de Voluntarios da Patria Benedicto Morell, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão
approvadas as pensões abaixo mencionadas concedidas pelo Governo, por Decretos
de 24 de Julho de 1867, a saber:
§ 1º
Pensões annuaes: de 240$000 ao 2º Sargento do 48º Corpo de Voluntarios da Patria
Benedicto Morell; de 144$000 aos Imperiaes Marinheiros Manoel José de Santa
Anna, ditos de 2ª Classe José Ignacio de Mello, Marcellino José Furtado e ao
Soldado do Batalhão Naval Paviano Henrique da Silva, todos invalidados no
serviço da guerra.
§ 2º Pensões mensaes:
de 84$000 ao Major honorario do Exercito e Fiscal do 4º Batalhão de Voluntarios
da Patria Antonio Ferreira de Barros; de 60$000 a D. Maria José do Carmo, viuva
do Capitão do 49º dito Francisco de Assis Painel, e a D. Delfina Maria de
Sant'Anna, viuva do Capitão do 34º dito José Rodrigues Gomes Rasgado; de 54$000,
sem prejuizo do meio soldo, a D. Amelia Dias de Faria, viuva do Capitão do 6º
Batalhão de Infantaria e Major de Commissão do Batalhão de Voluntarios de Goyaz,
Manoel Baptista Ribeiro de Faria; de 48$000, sem prejuizo do meio soldo, a D.
Francisca Theresa França de Abreu, viuva do Tenente Coronel do Estado Maior de
Artilharia Carlos Felippe da Silva Muniz e Abreu; de 36$000 ao Alferes honorario
do Exercito Balthazar Xavier de Menezes.
§ 3º Pensões diarias: de 600 réis aos 2ºs Sargentos, do 31º Corpo de Voluntarios
da Patria Vicente Cornelio de Almeida, e do 14º Corpo de Cavallaria da Guarda
Nacional do Rio Grande do Sul Pedro Celestino dos Santos; de 400 réis ao Soldado
do 7º Batalhão de Infantaria Manoel Joaquim de Mattos, todos invalidados no
serviço da guerra.
Art. 2º As pensões
acima mencionadas serão pagas da data dos Decretos de concessão, ficando
revogadas as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 23 de Outubro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 24 de Outubro de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 24/10/1867, Página 191 Vol. 1 pt I (Publicação Original)