Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.526, DE 16 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.526, DE 16 DE OUTUBRO DE 1867
Approva as pensões concedidas ao Soldado do 3º corpo de Voluntarios da Patria Cyriaco Alves da Silva, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão
approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 6 de Abril do
corrente anno: Pensões diarias: de 400 réis aos Soldados do 3º Corpo de
Voluntarios da Patria Cyriaco Alves da Silva, do 9º dito Victor Antonio Corrêa,
do 11º dito Manoel Henrique da Silva, do 19º dito Lauriano Eufrasio José de
Souza, do 41º dito Manoel Francisco Fernandes, ao 2º cadete do 47º dito Manoel
Augusto de Oliveira Galvão, aos Soldados do 2º Batalhão de Infantaria Theotonio
Francisco de Souza, do 5º dito Miguel Antonio do Nascimento, do 7º dito Benjamim
Pereira Marinho, do 11º dito Fortunato Bibiano, do 13º dito Manoel Bento da
Silva Brandão, do 16º dito Casimiro José da Cunha; de 500 réis aos Cabos do 14º
Corpo de Voluntarios da Patria Justino José de Oliveira, do 1º Batalhão de
Infantaria Cyrillo José da Silva, e do 6º dito Manoel Francisco da Luz; de 600
réis ao 2º Cadete 2º Sargento do 1º Corpo de Voluntarios da Patria Modesto José
da Cunha, todos feridos em combate. § Unico. Fica tambem approvada a pensão de
36$000 mensaes, concedida por Decreto da mesma data, ao Alferes do 4º Corpo de
Cavallaria da Guarda Nacional Guilherme Cavalheiro do Amaral, ferido em combate.
Art. 2º Estas pensões deveráõ ser
pagas desde a data dos respectivos Decretos.
Art. 3º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 23 do Outubro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 21 de Outubro de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 24/10/1867, Página 189 Vol. 1 pt I (Publicação Original)