Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.522, DE 17 DE AGOSTO DE 1893 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.522, DE 17 DE AGOSTO DE 1893

Approva a reforma dos estatutos da Companhia Commercio e Industrial do Brazil.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Commercio e Industrial do Brazil, devidamente representada, resolve approvar a reforma do art. 3º dos respectivos estatutos, votada em assembléa geral dos accionistas de 25 de maio ultimo e que reduz o seu capital a oitocentos contos de réis (800:000$); ficando obrigada ao cumprimento das formalidades anteriores recommendadas no art. 6º do decreto n. 164 de 17 de janeiro de 1890.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.

Capital Federal, 17 de agosto de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.
A. F. Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1893


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1893, Página 3658 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 543 Vol. 1 (Publicação Original)