Legislação Informatizada - DECRETO Nº 152, DE 31 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 152, DE 31 DE OUTUBRO DE 1837

Approvando a Pensão concedida a D. Elisa Bland Erskine Norton.

     O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a Pensão annual de quatrocentos e oitenta mil réis, concedida por Decreto de vinte tres de Novembro mil oitocentos trinta e tres, a D. Elisa Bland Erskine Norton, viuva do Chefe de Divisão da Armada Nacional James Norton.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 108 Vol. 1 pt I (Publicação Original)