Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.519, DE 28 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.519, DE 28 DE SETEMBRO DE 1867
Autorisa o Governo para mandar admittir á exame do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife a João de Sá Albuquerque Junior
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da
Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o
Governo autorisado para mandar admittir a exame do 1º anno da Faculdade de
Direito do Recife, em tempo competente, a João de Sá Albuquerque Junior,
mostrando-se antes approvado em Inglez.
Art. 2º Revogão-se as disposição em
contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Outubro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 4 de Outubro de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 4/10/1867, Página 181 Vol. 1 pt I (Publicação Original)