Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.518, DE 28 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.518, DE 28 DE SETEMBRO DE 1867
Autoriza o Governo para mandar matricular no primeiro anno, da Faculdade de Direito do Recife a Antonio Gomes Leal Loyo, ouvinte do mesmo anno.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da
Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o
Governo autorisado para mandar matricular no primeiro anno da Faculdade de
Direito do Recife a Antonio Gomes Leal Loyo, ouvinte do mesmo anno; sendo elle
primeiramente obrigada a fazer exame de Rhetorica, unico preparatorio que lhe
falta.
Art. 2º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Outubro de 1867. - André Augusto ae Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 4 de Outubro de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 4/10/1867, Página 180 Vol. 1 pt I (Publicação Original)