Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.515, DE 28 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.515, DE 28 DE SETEMBRO DE 1867

Approva as pensões concedidas ao Tenente reformado do Exercito Herculano Geraldo de Souza Magalhães, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as pensões que forão concedidas pelo Governo, a saber:

      § 1º Por Decreto de 15 de Junho do corrente anno, ao Tenente reformado do Exercito Herculano Geraldo de Souza Magalhães, impossibilitado de continuar a servir por ferimento que recebeu em combate, de 21$000 mensaes, sem prejuizo do que lhe competir por lei.

      § 2º Por Decretos de 19 de Junho do mesmo anno, á D. Maria Justina Flora Dias, mãi do Capitão do 18º Corpo de Voluntarios da Patria José Candido Dias Sampaio, de 60$000 mensaes; a D. Isabel da Cunha Valdetaro,viuva do Capitão do 8º dito Luiz Martiniano, Valdetaro, de 60$000 mensaes; a D. Jesuina Emilia Pedrosa Lobo, mãi do Tenente do 7º dito Antonio Pedrosa Goulart, de 42$000 mensaes; a D. Felisberta Martins de Carvalho, mãi do Tenente da Guarda Nacional Feliciano Martins de Castilhos, de 42$000 mensaes; ao Tenente reformado Manoel Antonio Soares da Gama, de 21$000 mensaes, sem prejuizo do que por lei lhe competir; ao 2º Sargento Alferes de commissão do 8º Batalhão de Infantaria José Nicoláo de Oliveira, de 18$000 mensaes, sem prejuizo do que por lei lhe competir; ao 1º Cadete 2º Sargento do 31º Corpo de Voluntarios da Patria Antonio da Rocha Loires e ao Particular 2º Sargento do 1º dito José Baptista Pinto, de 600 rs. diarios a cada um; aos Cabos de Esquadra, do 1º dito Raymundo de Souza Mattos, do 7º dito Manoel Antonio Teixeira, do 2º Batalhão de Infantaria Luiz de França Silva, do 11º dito Joaquim Ribeiro Soares, e do 14º dito Victor Antonio de Souza, de 500 rs. diarios a cada um; e aos Soldados, do 3º Corpo de Voluntarios da Patria Antonio Gomes de Azevedo, do 7º dito Virginio Isidoro dos Santos e Isidoro Bispo de Souza, do 8º dito Joaquim Bento de Araujo e Theodoro Vaz de Jesus, do 10º dito Tertuliano de Almeida Trindade, do 12º dito Marciano Damasceno de Carvalho, do 15º dito José Vicente Saturnino, do 30º dito Antonio Francisco Barbosa, João Feliciano Ferreira e José Francisco de Brito, do 32º dito Jacintho Moreira, do 46º dito Raymundo Pereira da Silva, do 12º Batalhão de Infantaria Balbino José Francisco, Simeão José Machado e Marianno Carvalho Barbosa, e do 6º dito da Guarda Nacional da Côrte Gaspar Antonio de Souza, de 400 diarios a cada um.

      § 3º Por Decretos de 22 de Junho do mesmo anno, aos Cabos de Esquadra, do 29º Corpo de Voluntarios da Patria Leonardo Vieira de Souza, e do 40º Joaquim Napoleão de Moura, de 500 rs. diarios a cada um; e aos Soldados, do 2º dito Benedicto Antonio da Prado, e do 18º dito Ibrahim Pereira da Costa, de 400 rs. diarios a cada um.

     Art. 2º As pensões referidas serão pagas desde as datas dos Decretos que as concedêrão.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Outubro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Imperio em 4 de Outubro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 04/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 4/10/1867, Página 176 Vol. 1 pt I (Publicação Original)