Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.514, DE 28 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.514, DE 28 DE SETEMBRO DE 1867

Approva as pensões concedidas a D. Maria Marcellina Nogueira Brandão, viuva do 1º Cadete 2º Sargento do 2º Regimento de Cavallaria Ligeira Candido da Silva Brandão, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas pelo Governo, a saber:

      § 1º Por Decreto de 23 de Março do corrente anno, a D. Maria Marcellina Nogueira Brandão, viuva do 1º Cadete 2º Sargento do 2º Regimento de Cavallaria Ligeira Candido da Silva Brandão, da quantia de 18$000 mensaes.

      § 2º Por Decretos de 27 do mesmo mez, ao Capitão do Corpo Policial da Provincia do Ceará Antonio Maria de Castro, de 60$000 mensaes; ao Tenente do 42º Corpo de Voluntarios da Patria Fernando José de Araujo, de 42$000 mensaes; ao Tenente de commissão José Luiz de Souza Maia, de 42$000 mensaes; a Laura e Flora, filhas menores do Tenente do 2º Corpo de Voluntarios da Patria José Elias de Mello, de 42$ mensaes repartidamente; ao Alferes do 1º dito Livio Augusto do Nascimento, de 36$000 mensaes; aos 2os Sargentos do 2º dito João Francisco da Silva, do 19º dito Francisco de Assis Pereira da Fonseca, e do 26º dito Francisco Ferreira Jardim, de 600 rs. diarios a cada um aos Cabos de Esquadra, do 4º dito Francisco Gonçalves Mascarenhas, do 7º dito Lourenço Alves da Silva, do 11º dito Francisco José Timotheo, do 26º dito Francisco Manoel de Oliveira, do 31º dito Fracisco Alves da Fraga, do 32º dito Manoel Diogo de Jesus, do 34º dito Martinho Pinto Peixoto, do 4º Batalhão de Artilharia a pé Antonio de Souza Werneck, do 2º Batalhão de Infantaria Arthur Eugenio Galvão, e ao Anspeçada do 11º dito Geraldo Antonio do Rego, de 500 rs. diarios a cada um; aos 2os Cadetes, do 2º Corpo de Voluntarios da Patria Conrado Bailon Machado Vieira, e do 3º dito Ascencio Amancio Rastel; aos Soldados, do 1º dito João Bernardo de Oliveira, do 2º dito Antonio Pereira Martins, Agostinho José Lopes, Francisco Caetano Pereira e João Corrêa dos Santos; do 4º dito Julio Vieira dos Santos, do 7º dito Benedicto Pinto de Souza, João Pinto dos Santos e Marcellino Ambrosio da Silva, do 10º dito Rico de Salles, do 20º dito Manoel Bezerra Cavalcanti e Martinho Antonio da Costa, do 24º dito Antonio Caetano e Pulcherio José de Brito, do 26º dito João Paulino de Oliveira, do 29º dito Manoel Pereira Ribeiro Machado, do 30º dito Manoel Ignacio Junior e Zeferino José da Rocha, do 31º dito Francisco Pinheiro Cavalcanti, do 36º dito Honorio Floriano da Silva do 45º dito João Leite Vianna, do 51º dito Victor da Rocha Bezerra, do 1º Batalhão de Artilharia a pé Joaquim José de Santa Anna, do 1º de infantaria João Pereira Lopes, do 2º dito José Alexandre de Souza e Manoel Pedro Ferreira, do 3º dito José Francisco de Mello, do 5º dito Antonio Ferreira do Nascimento, do 8º dito Clemente Antonio de Lira e Manoel Candido Celestino da Cruz, do 10º dito José Dias Pinheiro e Manoel Marques da Cruz, do 11º dito Francisco Raymundo Terra, do 12º dito José Manoel Joaquim, do 13º dito Manoel Antonio dos Santos, do 16º Hilario Machado Martins, do 10º Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional Candido Antonio da Silva, do 11º, dito José da Silveira Dias, da Guarda Nacional José Vieira de Medeiros e Olympio Alves de Souza, e aos Musicos, do 29º Corpo de Voluntarios da Patria Germiano de Souza Pacheco, do 12º Batalhão de Infantaria Francisco José Rodrigues e Libanio Oliveira e Silva, de 400 rs. diarios a cada um.

      § 3º Por Decreto de 30 do mesmo mez, a Leopoldina Rosa de Bustamante Ferrão, viuva do operado de 2ª classe da officina de Construcção Naval Camillo da Silva Ferrão, de 30$000 mensaes.

     Art. 2º As referidas pensões serão pagas da data, dos Decretos que as concedêrão.

     Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Outubro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 4 de Outubro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 04/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 4/10/1867, Página 173 Vol. 1 pt I (Publicação Original)