Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.512, DE 28 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.512, DE 28 DE SETEMBRO DE 1867

Approva as pensões concedidas ao Soldado do 1º Corpo de Voluntarios da Patria Eusebio Rodrigues da Silva, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões diarias concedidas por Decretos de 18 de Maio de 1867: de 400 réis aos Soldados do 1º Corpo de Voluntarios da Patria Eusebio Rodrigues da Silva, Benedicto da Silva Campos Negrão, do 6º dito Francisco Joaquim de Oliveira Campos, do 7º dito João Jorge Damasceno, do 19º dito Joaquim José de Souza, do 31º dito Manoel João Rodrigues e do 6º Batalhão de Infantaria Manoel Luiz Pereira; e de 500 réis ao Cabo do 9º corpo de Voluntarios da Patria Ignacio Francisco da Silva, todos invalidados em combate.

     Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.

     Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Outubro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 4 de Outubro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 04/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 4/10/1867, Página 171 Vol. 1 pt I (Publicação Original)