Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.511, DE 28 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.511, DE 28 DE SETEMBRO DE 1867
Approva as pensões concedidas a Leocadia Maria da Conceição, viuva do Soldado do 7º Corpo de Voluntarios da Patria Francisco Camillo Dias da Silva, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão
approvadas as pensões concedidas pelos Decretos de 26 de Junho de 1867: de
12$000 mensaes a Leocadia Maria da Conceição, viuva do Soldado do 7º Corpo de
Voluntarios da Patria Francisco Camillo Dias da Silva, morto no combate de 18 de
Julho de 1866; de 24$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo, a D. Luciana
Constança Ferreira dos Santos, viuva do Alferes do Corpo de Estado Major de 2ª
Classe o Tenente de Commissão do 23º Corpo de Voluntarios da Patria, Carlos
Agostinho dos Santos, fallecido no Passo da Patria; e de 42$000 mensaes, sem
prejuizo tambem do meio soldo, a D. Anna Barboza da Conceição Silva Leal, viuva
do Major Eliseu Xavier Leal, fallecido no acampamento do Coxim.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da
data dos respectivos Decretos.
Art.
3º Revogão-se as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado, dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Outubro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 4 de Outubro de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 4/10/1867, Página 170 Vol. 1 pt I (Publicação Original)