Legislação Informatizada - DECRETO Nº 151, DE 31 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 151, DE 31 DE OUTUBRO DE 1837

Approvando a Pensão concedida ao Marinheiro José Antonio.

     O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a Pensão annual de noventa e seis mil réis, concedida por Decreto de vinte de Junho do corrente anno, ao marinheiro José Antonio, em consideração a ter ficado aleijado de ambas as pernas, combatendo a favor da tranquillidade publica da Provincia de Pernambuco.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

PEDRO DR ARAUJO LIMA.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 107 Vol. 1 pt I (Publicação Original)