Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.509, DE 28 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.509, DE 28 DE SETEMBRO DE 1867
Approva as pensões concedidas ao Forriel do 40º Corpo de Voluntarios da Patria João de Deus da Conceição e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão
approvadas seguintes pensões diarias concedidas por Decretos de 27 de Abril de
1867: de 500 réis ao Forriel do 40º Corpo de Voluntarios da Patria João de Deus
da Conceição, ao Cabo do 7º Batalhão de Infantaria Manoel Luiz Gamelleira, e aos
Anspeçadas, do 21º Corpo de Voluntarios da Patria João Otto de Lacerda, e do 46º
Manoel João da Silva; todos invalidados em combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da
data dos respectivos Decretos.
Art.
3º Revogão-se as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Outubro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 4 de Outubro de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 4/10/1867, Página 168 Vol. 1 pt I (Publicação Original)