Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.509, DE 28 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.509, DE 28 DE SETEMBRO DE 1867

Approva as pensões concedidas ao Forriel do 40º Corpo de Voluntarios da Patria João de Deus da Conceição e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas seguintes pensões diarias concedidas por Decretos de 27 de Abril de 1867: de 500 réis ao Forriel do 40º Corpo de Voluntarios da Patria João de Deus da Conceição, ao Cabo do 7º Batalhão de Infantaria Manoel Luiz Gamelleira, e aos Anspeçadas, do 21º Corpo de Voluntarios da Patria João Otto de Lacerda, e do 46º Manoel João da Silva; todos invalidados em combate.

     Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.

     Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Outubro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 4 de Outubro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 04/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 4/10/1867, Página 168 Vol. 1 pt I (Publicação Original)