Legislação Informatizada - Decreto nº 1.509, de 10 de Agosto de 1893 - Publicação Original

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Decreto nº 1.509, de 10 de Agosto de 1893

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Inhaúma, no Estado de Minas Geraes.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Inhaúma, no Estado de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes, com quatro companhias e a designação de 198º, que se organisará com os guardas qualificados nos districtos da comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de agosto de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1893


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 536 Vol. 1 pt II (Publicação Original)