Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.507, de 23 de Dezembro de 1854

EMENTA: Abre ao Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, hum credito supplementar de 25.000$000 para occorrer ás despezas, no exercicio de 1854 - 1855, com a Repressão do trafico de africanos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 423 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTÇA - Crédito Suplementar
REPRESSÃO - Tráfico - Escravo