Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.507, de 23 de Dezembro de 1854
EMENTA: Abre ao Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, hum credito supplementar de 25.000$000 para occorrer ás despezas, no exercicio de 1854 - 1855, com a Repressão do trafico de africanos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 423 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTÇA - Crédito Suplementar
REPRESSÃO - Tráfico - Escravo
REPRESSÃO - Tráfico - Escravo