Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.506, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.506, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867

Autorisa o Governo a mandar matricular no primeiro anno da Escola de Marinha o estudante José Luiz Campos do Amaral Junior.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado a mandar matricular no primeiro anno da Escola de Marinha o estudante José Luiz Campos do Amaral Junior, devendo este, antes do acto do referido anno, mostrar-se habilitado no preparatorio de arithmetica, que lhe falta.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Celso de Assis Figueiredo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 30/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 30/9/1867, Página 138 Vol. 1 pt I (Publicação Original)