Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.506, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.506, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867
Autorisa o Governo a mandar matricular no primeiro anno da Escola de Marinha o estudante José Luiz Campos do Amaral Junior.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute seguinte Resolução da
Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o
Governo autorisado a mandar matricular no primeiro anno da Escola de Marinha o
estudante José Luiz Campos do Amaral Junior, devendo este, antes do acto do
referido anno, mostrar-se habilitado no preparatorio de arithmetica, que lhe
falta.
Art. 2º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Celso de Assis Figueiredo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 30/9/1867, Página 138 Vol. 1 pt I (Publicação Original)