Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.506, de 23 de Dezembro de 1854

EMENTA: Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a despender com a Repressão do trafico de africanos, e por conta do exercicio de 1853 - 1854, mais a quantia de 25.000$000.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 422 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTÇA - Crédito Suplementar
REPRESSÃO - Tráfico - Escravo