Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.506, de 23 de Dezembro de 1854
EMENTA: Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a despender com a Repressão do trafico de africanos, e por conta do exercicio de 1853 - 1854, mais a quantia de 25.000$000.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 422 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTÇA - Crédito Suplementar
REPRESSÃO - Tráfico - Escravo
REPRESSÃO - Tráfico - Escravo