Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.505, de 23 de Dezembro de 1854

EMENTA: Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a despender com a Casa de Correcção e reparos de Cadêas, e por conta do exercicio de 1853 - 1854, mais a quantia de 5.000$000.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 421 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTÇA - Crédito Suplementar
PRESÍDIO - Conserto