Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.505, de 23 de Dezembro de 1854
EMENTA: Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a despender com a Casa de Correcção e reparos de Cadêas, e por conta do exercicio de 1853 - 1854, mais a quantia de 5.000$000.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 421 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTÇA - Crédito Suplementar
PRESÍDIO - Conserto
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