Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.503, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.503, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867
Approva as pensões concedidas ao Soldado Antonio Victorino dos Santos, e a outras pessoas.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão
approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 14, de Março de
1867.
§ 1º Pensões diarias: de 400 réis
aos Soldados do 1º Corpo de Voluntarios da Patria Antonio Victorino dos Santos,
do 3º Ramiro José de Santa Anna, do 5º João Antonio Martins, do 9º Severiano da
Silva, do 22º Antonio José dos Santos, do 26º João Barboza de Souza, do 29º João
Pereira de Macedo, do 46º Damazio Moreira de Oliveira, do 14º Corpo de
Cavallaria da Guarda Nacional Antonio Luiz Chinepes, Manoel Bernardo da Silva, e
Pompeu Alves da Silva, do 3º Regimento de Cavallaria Ligeira Feliciano Martins,
do 5º Thomaz Alves Ferraz, do 1º Batalhão de Infantaria João Ribeiro do Valle,
do 4º Paulo do Amorim Salgado, e Francisco Marcello dos Santos, do 5º João
Pereira do Nascimento, do 6º Miguel Antonio dos Prazeres, Floriano Moniz, e
Antonio Teixeira da Silva Castro, do 8º José Pedro da Silva, e ao Musico do 1º
Corpo de Voluntarios da Patria Joaquim Corrêa; de 500 réis aos Cabos de Esquadra
do 9º Batalhão de Infantaria Belarmino Bezerra do Brito, e do 1º Corpo de
Caçadores a cavallo Felippe Eckeat; e de 600 réis ao 1º Sargento do 7º de
Cavallaria da Guarda Nacional Querino Pereira dos Santos.
§ 2º Pensões mensaes: de 18$000 a D.
Adelina Ala Paraiso Moura, viuva do 2º Tenente de Artilharia Eduardo Affonso de
Moura, sem prejuizo do meio soldo que por lei lhe competir, e a D. Maria Luiza
de Noronha Woolf, viuva de João Antonio Woolf, e mãi do Alferes do Estado Maior
de 2º classe, Carlos Luiz Wodlf, com a mesma clausula; de 30$000 a D. Julia,
Candida de Macedo Galhardo, viuva de Capitão João, Carlos Galhardo, sem prejuizo
tambem do meio soldo que lhe competir; de 36$000 ao Alferes de commissão Thadeo
Pereira Rolindo; de 39$000 a D. Maria Francisca Buff de Aguiar, viuva do Tenente
1º Batalhão de Infantaria e Capitão em commissão addido ao 3º da mesma arma
Eduardo Honorio Vieira de Aguiar, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir;
de 42$000 a D. Maria Luiza Amalia Ramos, mãi do Tenente do 4º Corpo de
Voluntarios da Patria João Ribeiro Ramos e ao Capitão honorario Antonio da Cunha
Frota; de 60$000 aos Capitães de commissão José Ribeiro da Luz, e de Voluntarios
da Patria João de Macedo Pimentel; e finalmente de 84$000, repartidamente, a D.
Antonia Maria de Jesus, e suas filhas D. Marianna Isabel Soares Pinto D. Maria
Isabel Soares Pinto, mãi e irmãs solteiras do Capitão Tenente João Soares Pinto,
fallecido em serviço da commissão de limites com a Republica do Perú.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da
data dos mesmos Decretos.
Art.
3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 1º de Outubro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 2 de Outubro de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 2/10/1867, Página 132 Vol. 1 pt I (Publicação Original)