Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.501, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.501, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867

Approva as pensões concedidas ao Capitão do 4º Corpo de Voluntarios da Patria Manoel Pereira da Assumpção, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as pensões abaixo mencionadas concedidas pelo Governo, por Decretos de 17 de Outubro de 1866, a saber:

      § 1º Pensões mensaes: de 60$000 ao Capitão do 4º Corpo de Voluntarios da Patria Manoel Pereira da Assumpção; de 42$000 aos Tenentes do 26º dito Pedro Januario de Paiva Dias, e do 30º dito João Pereira de Gouvêa Torres Galindo; de 36$000 aos Alferes: do 15º dito João Baptista Pereira Marques, do 41º dito Leopoldino Cabral de Mello, e do 2º dito de Caçadores a cavallo Carlos Rodolfo; e de 18$000, sem prejuizo do que por Lei lhe competir, ao Alferes do 18º Batalhão de Infantaria Antonio Francisco de Medeiros, todos invalidados nos serviço da guerra.

      § 2º Pensões diarias: de 600 réis ao 2º Sargento do 30º Corpo de Voluntarios da Patria Joaquim Roberto Ferreira; de 500 réis ao Anspeçada do 1º dito João Ambrosio Leite, aos Cabos do 4º dito Laurindo Gomes Coutinho, do 10º Corpo dito Pedro de Alcantara Jarrinha, do 4º dito de Cavallaria da Guarda Nacional Bonifacio Justo de Oliveira, e ao Anspeçada do 1º Batalhão de Artilharia a pé Francisco Ferreira Junior; de 400 réis ao Musico do 1º Corpo de Voluntarios da Patria Manoel Vieira Passos, e aos Soldados do mesmo Corpo Joaquim Pinto Cavalheiro, Modesto Pereira Machado, João José Thereza, do 2º dito Victoriano da Silva Cardoso, do 3º dito Lourenço Maciel do Amor Divino, do 4º dito João dos Santos Teixeira, José Francisco dos Réis, Ignacio José da Silva, do 6º dito João José de Figueiredo, ao 1º Cadete do 7º dito Candido Ozorio de Camargo, ao Particular do mesmo Corpo José Joaquim Corrêa da Silva, e ao Soldado idem Joaquim Antonio de Aguiar, aos Soldados: do 10º dito Joaquim José de Araujo, e Theofilo Soares da Silva, do 11º dito Antonio Gomes do Nascimento, Ignacio Lourenço de Souza, e 1º Cadete Antonio Eugenio Alves Ferreira, aos Soldados do 13º dito Balthazar de Souza Carneiro, do 14º dito João Fagundes Baptista, do 15º dito Manoel Pereira da Silva, do 21º dito Januario José Rodrigues e Antonio Tenorio Cavalcanti; todos invalidados no serviço da guerra.

     Art. 2º As pensões acima mencionadas serão pagas da data dos respectivos decretos de concessão; ficando revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 1º de Outubro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 2 de Outubro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 02/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 2/10/1867, Página 129 Vol. 1 pt I (Publicação Original)