Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 150, DE 9 DE ABRIL DE 1842

EMENTA: Dando Regulamento para a arrecadação da Dizima da Chancellaria.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 223 Vol. 1pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
DÍZIMA DA CHANCELARIA - Arecadação - Regulamento.