Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 150, DE 9 DE ABRIL DE 1842
EMENTA: Dando Regulamento para a arrecadação da Dizima da Chancellaria.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 223 Vol. 1pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
DÍZIMA DA CHANCELARIA - Arecadação - Regulamento.