Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1889

Approva as alterações feitas nos estatutos do Banco Predial.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório, constituido pelo Exercito e Armada em nome da Nação, attendendo ao que requereu o Banco Predial, com sede nesta capital, resolve approvar as alterações feitas nos estatutos do mesmo Banco, relativamente à incorporações, nos ditos estatutos, das disposições relativas ao acordo celebrado com o Governo para auxilios à lavoura, e à creação de uma carteira commercial com escripturação e capital especiaes.(*)

     O Ministro e secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisório, 28 de novembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Ruy Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1889, Página 24 Vol. 1 (Publicação Original)