Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15, DE 26 DE JULHO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15, DE 26 DE JULHO DE 1833

Eleva os ordenados dos professores de primeiras letras das Freguezias de S. José e de S. Miguel, na Provincia de Santa Catharina.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral, tomada sobre outra do Conselho geral da Provincia de Santa Catharina:

     Art. 1º  Os ordenados dos Professores de primeiras letras das Freguezias de S. José e de S. Miguel, da Provincia de Santa Catharina, que se habilitarem para o Magisterio, na fórma do art. 6° da Lei de 15 de Outubro de 1827, ficam elevados a 260$000.

     Art. 2º  Ficam revogadas quaesquer Leis, ou disposições em contrario.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Julho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 19 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)