Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.499, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.499, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867

Approva as pensões concedidas ao 2º Cadete do 16º Corpo de Voluntarios da Patria Francisco Santiago Torres Galindo, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 3 de Julho do corrente anno: de 400 rs. diarios ao 2º Cadete do 16º Corpo de Voluntarios da Patria Francisco Santiago Torres Galindo, ferido em combate; de 60$000 mensaes a D. Rozaura Futzo de Gralha, viuva do Capitão do 2º Corpo de Voluntarios da Patria Angelo Antonio Cornelio de Souza Gralha, fallecido em Corrientes; e a de 144$, annuaes ao Soldado do Batalhão Naval André Alves da Cruz, invalidado em combate.

     Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 1 de Outubro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 2 de Outubro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 02/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 2/10/1867, Página 127 Vol. 1 pt I (Publicação Original)