Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.497, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.497, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867
Autorisa o Governo para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Medicina da Côrte a Antonio de Souza Campos.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da
Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o
Governo autorisado para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Medicina da
Côrte a Antonio de Souza Campos, aceitando-se-lhe o exame de Arithmetica e
Geometria feito na de Direito de S. Paulo, mostrando-se o mesmo préviamente
habilitado em inglez.
Art.
2º Revogão-se as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Sellado na Chancellaria do Imperio em 30 de Setembro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em o 1º de Outubro
de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1/10/1867, Página 125 Vol. 1 pt I (Publicação Original)