Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.493, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.493, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867

Autorisa o Governo para mandar matricular na Faculdade de Medicina da Côrte o estudante Antonio Ribeiro dos Santos.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado para mandar matricular na Faculdade de Medicina da Côrte o estudante Antonio Ribeiro dos Santos, com os exames de preparatorios feitos na Faculdade de Direito de S. Paulo.

     Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 30 de Setembro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em o 1º de Outubro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 01/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1/10/1867, Página 122 Vol. 1 pt I (Publicação Original)