Legislação Informatizada - Decreto nº 1.492, de 20 de Dezembro de 1854 - Publicação Original
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Decreto nº 1.492, de 20 de Dezembro de 1854
Eleva á cathegoria de Secção de Batalhão a companhia avulsa da reserva da Guarda Nacional do Municipio de São Roque da Provincia de São Paulo.
Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia de São Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica elevada á cathegoria de Secção de Batalhão, de duas companhias, com a designação de decima oitava, a companhia avulsa da reserva da Guarda Nacional do Municipio de São Roque da Provincia de São Paulo.
Art. 2º A referida Secção de Batalhão terá a sua parada no lugar que lhe for marcado pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 401 Vol. 1 pt I (Publicação Original)