Legislação Informatizada - Decreto nº 1.492, de 20 de Dezembro de 1854 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.492, de 20 de Dezembro de 1854

Eleva á cathegoria de Secção de Batalhão a companhia avulsa da reserva da Guarda Nacional do Municipio de São Roque da Provincia de São Paulo.

 

     Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia de São Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica elevada á cathegoria de Secção de Batalhão, de duas companhias, com a designação de decima oitava, a companhia avulsa da reserva da Guarda Nacional do Municipio de São Roque da Provincia de São Paulo.

     Art. 2º A referida Secção de Batalhão terá a sua parada no lugar que lhe for marcado pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 401 Vol. 1 pt I (Publicação Original)