Legislação Informatizada - Decreto nº 1.488, de 31 de Julho de 1893 - Publicação Original
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Decreto nº 1.488, de 31 de Julho de 1893
Approva com modificações os estudos definitivos da Estrada de Ferro do Peçanha ao Araxá do trecho de Araxá á Confusão.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro do Peçanha ao Araxá, resolve approvar os estudos definitivos da Estrada de Ferro do Peçanha ao Araxá, do trecho de Araxá á Confusão, na extensão de 141k, 196m, com as modificações, assignaladas a tinta azul nas plantas que com este baixam rubricadas pelo director geral da Directoria de Viação.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.
Capital Federal, 31 de julho de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
A. F. Paula Souza.
- Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 525 Vol. 1 pt II (Publicação Original)