Legislação Informatizada - Decreto nº 1.485, de 13 de Dezembro de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 1.485, de 13 de Dezembro de 1854

Autorisa o credito supplementar de Rs. 894.949$243 para as despezas de diversas rubricas no exercicio de 1853 - 1854.

     Attendendo á insufficiencia do credito votado pelo Artigo sexto da Lei numero seiscentos sessenta e oito de onze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e dous para as despezas da Repartição da Guerra em diversas rubricas do exercicio de mil oitocentos cincoenta e tres a mil oitocentos cincoenta e quatro: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e em conformidade do paragrapho segundo do Artigo quarto da Lei numero quinhentos oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, Autorisar o credito supplementar de oitocentos noventa e quatro contos novecentos quarenta e nove mil duzentos quarenta e tres réis, distribuido conforme a Tabella que com este baixa; devendo esta medida ser levada em tempo competente ao conhecimento do Corpo Legislativo. Pedro d'Alcantara Bellegarde, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Pedro d'Alcantara Bellegarde.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 382 Vol. 1 pt I (Publicação Original)