Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.484, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867
EMENTA: Autorisa o Governo para mandar matricular no 2º anno da Faculdade de Medicina da Côrte o Pharmaceutico Guilherme Frederico de Miranda Monteiro de Barros.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1/10/1867, Página 114 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENSINO SUPERIOR - Autorização - Matrícula - Faculdade - Medicina - Rio de Janeiro, RJ - Farmacêutico - Pendência - Habilitação - Exame.