Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.483, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.483, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867

Autorisa o Governo para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Medicina da Côrte, o estudante Thomaz Pimentel de Ulhôa.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Medicina da Côrte o estudante Thomaz Pimentel de Ulhôa, fazendo o mesmo préviamente os exames de Phisosophia, Historia e Geographia, que lhe faltão.

     Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte cinco de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 30 de Setembro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em o 1º de Outubro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 01/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1/10/1867, Página 113 Vol. 1 pt I (Publicação Original)