Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.482, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.482, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867

Autorisa o Governo a mandar matricular no 1º, anno de Medicina da Côrte a João Pires Farinha Júnior.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado a mandar matricular no 1º anno de, Medicina da Côrte a João Pires Farinha Junior, prestando exame dos preparatorios que lhe faltão antes do acto do referido anno.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha , entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragésimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 30 de Setembro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, no 1º de Outubro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 01/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1/10/1867, Página 113 Vol. 1 pt I (Publicação Original)