Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.481, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.481, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867

Autorisa o Governo para mandar matricular e fazer acto o estudante José Pereira Maia, que frequenta como ouvinte o 1º anno da Faculdade de Direito da Cidade do Recife.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado para mandar matricular e fazer acto o estudante José Pereira Maia, que frequenta como ouvinte o 1º anno da Faculdade de Direito da Cidade do Recife, uma vez que seja approvado no exame de philosophia que lhe falta.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador de Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 30 de Setembro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em o 1º de Outubro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 01/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1/10/1867, Página 112 Vol. 1 pt I (Publicação Original)