Legislação Informatizada - DECRETO Nº 148, DE 5 DE ABRIL DE 1842 - Publicação Original
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DECRETO Nº 148, DE 5 DE ABRIL DE 1842
Autorisa o Presidente da Provincia do Ceará para chamar ao serviço de Corpos destacados duzentos Praças da Guarda Nacional da mesma Provincia.
Hei por bem, em virtude do Decreto nº 224 de 16 de Outubro do anno passado, Decretar o seguinte.
Art. 1º Fica autorisado o Presidente da Provincia do Ceará para chamar ao serviço de Corpos destacados duzentas praças da Guarda Nacional da mesma Provincia, ás quaes dará a organisação conveniente.
Art. 2º Fica-lhe outrosim concedida, na parte applicavel, attenta a differença do numero das praças e em toda a sua amplitude, a mesma autorisação, que confere ao Presidente da Provincia de Pernambuco o Decreto nº 108 de 9 de Dezembro do anno passado, com a clausula conteuda no seu ultimo artigo.
Paulino José Soares Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Abril de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Sousa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 215 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)