Legislação Informatizada - Decreto nº 148, de 18 de Abril de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 148, de 18 de Abril de 1891

Crèa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca  de Andarahy, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado da Bahia,

Decreta:

     Art. 1º Fica desligada da comarca de Lavras Diamantinas, no Estado da Bahia, a força da Guarda Nacional qualificada na de Andarahy, e com ella creado um commando superior da mesma Guarda, que se comporá dos batalhões de infantaria ns. 86 e 87, da secção da reserva n. 23, já organizados, e dos batalhões ns. 116 e 117, ora creados, com seis companhias cada um, e que se formarão com os guardas nacionaes do serviço activo, qualificados nas freguezias da mesma comarca.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 18 de abril de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 321 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)