Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.479, de 22 de Novembro de 1854
EMENTA: Approva os Estatutos da Companhia anonyma - Luz-Stearica e Productos Chimicos - estabelecida nesta Côrte.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 372 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
EMPRESA DE PRODUTOS QUÍMICOS - Município Neutro, Rio de Janeiro, RJ - Estatuto - Aprovação