Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.479, de 22 de Novembro de 1854

EMENTA: Approva os Estatutos da Companhia anonyma - Luz-Stearica e Productos Chimicos - estabelecida nesta Côrte.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 372 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
EMPRESA DE PRODUTOS QUÍMICOS - Município Neutro, Rio de Janeiro, RJ - Estatuto - Aprovação