Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.477, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.477, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867
Autorisa o Governo a mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o estudante Antonio Ferreira de Souza Pitanga.
Hei por Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. Fica o Governo autorisado para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Direito do Recife, ao estudante Antonio Ferreira de Souza Pitanga, obrigando-se o mesmo a fazer exame de Rhetorica antes do acto do respectivo anno; revogadas as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 30 de Setembro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em o 1º de Outubro
de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1/10/1867, Página 108 Vol. 1 pt I (Publicação Original)