Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.476, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.476, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867
Autoriza o Governo a mandar matricular na Faculdade de Medicina da Bahia o estudante Constancio dos Santos Pontual.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. Fica o Governo autorisado para mandar matricular na Faculdade de Medicina da Bahia ao estudante Constancio dos Santos Pontual, sendo para isso aceitos os exames prestados na de Direito de Pernambuco, revogadas para esse fim as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar, Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Setembro da mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 30 de Setembro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em o 1º de Outubro
de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1/10/1867, Página 107 Vol. 1 pt I (Publicação Original)