Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.474, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.474, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867

Autorisa o Governo para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o estudante Manoel José de Figueiredo Leite Filho.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Artigo unico. Fica o Governo autorisado para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Direito do Recife ao estudante Manoel José de Figueiredo Leite Filho, levando-se-lhe em conta os preparatorios que tiver feito na Faculdade da Bahia; sendo para esse fim revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 30 de Setembro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em o 1º de Outubro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 01/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1/10/1867, Página 105 Vol. 1 pt I (Publicação Original)