Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.470, DE 21 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.470, DE 21 DE SETEMBRO DE 1867

Approva as pensões concedidas ao Soldado do 23º Corpo de Voluntarios da Patria Prudencio José de Oliveira, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas pelo Governo, por Decretos do 1º de Junho do corrente anno.

      § 1º Pensões diarias: de 400 réis, aos Soldados do 25º Corpo de Voluntarios da Patria Prudencio José de Oliveira e Marcos de Abreu Costa; do 4º Batalhão de Infantaria João José da Silva; e de 600 réis ao 2º Sargento do 12º Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional Ignacio Dias de Oliveira.

      § 2º Pensão mensal: de 18$000, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Joanna Catharina Pedroso Santarem de Mendonça, viuva do Alferes do 18º Batalhão de Infantaria Manoel José de Mendonça.

     Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data dos respectivos Decretos.

     Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 25 de Setembro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 27 de Setembro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 27/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 27/9/1867, Página 100 Vol. 1 pt I (Publicação Original)