Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.470, DE 21 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.470, DE 21 DE SETEMBRO DE 1867
Approva as pensões concedidas ao Soldado do 23º Corpo de Voluntarios da Patria Prudencio José de Oliveira, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão
approvadas as seguintes pensões concedidas pelo Governo, por Decretos do 1º de
Junho do corrente anno.
§ 1º Pensões
diarias: de 400 réis, aos Soldados do 25º Corpo de Voluntarios da Patria
Prudencio José de Oliveira e Marcos de Abreu Costa; do 4º Batalhão de Infantaria
João José da Silva; e de 600 réis ao 2º Sargento do 12º Corpo de Cavallaria da
Guarda Nacional Ignacio Dias de Oliveira.
§ 2º Pensão mensal: de 18$000, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D.
Joanna Catharina Pedroso Santarem de Mendonça, viuva do Alferes do 18º Batalhão
de Infantaria Manoel José de Mendonça.
Art. 2º Estas pensões serão pagas
desde a data dos respectivos Decretos.
Art. 3º Revogão-se as disposições em
contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 25 de Setembro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 27 de Setembro
de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 27/9/1867, Página 100 Vol. 1 pt I (Publicação Original)